São Paulo, SP

Afinal, toda gestante pode fazer exercícios?

Hoje o exercício físico durante a gestação não é mais um tabu!

Aliás,  acredito que a pergunta deveria ser outra!

Será que todo profissional de educação física está apto para prescrever exercícios para as gestantes?

a maioria dos médicos não proíbe a prática de exercícios durante a gestação, No entanto, apesar de encontramos programas de exercícios específicos para gestantes em diversas academias de grande porte  e clínicas de fisioterapia e milhares de profissionais que fazem atendimento personalizado. Ainda percebo, o desinteresse e o medo dos profissionais em aturem com as mulheres grávidas. Sabe-se hoje que as autoridades em pesquisa têm recomendado veementemente  o exercícios durante a gestação, pois reduzem riscos de diversas doenças graves neste período.

Nossa preocupação hoje, é deixar claro que se a gestante não tiver nenhuma das restrições do quadro abaixo, não há com que se preocupar. No entanto, a grávida tem diversas alterações metabólicas, hormonais, cardiovasculares, músculo-esqueléticas, e por isso, o profissional que for atendê-la deve conhecer estas alterações, para um atendimento seguro e eficiente.

Qual exercício ela pode fazer? É a pergunta mais comum … tudo depende do que ela fazia antes da gestação.

Não fazia nenhuma atividade? Tudo bem … a gestação é um ótimo momento para cuidar de si.

Hidroginástica é o melhor  exercício? É um ótimo exercício, mas não é o único e nem é o melhor, pois dificilmente teremos um programa, apenas para gestantes. E se ela não gostar de piscina, não pode fazer outro?

Caminhada, ginástica, alongamentos, natação, pilates, yoga, são os exercícios recomendados pelo Colégio Americano de Ginecologistas e Obstetras (ACOG), mas ainda existem diversas opções que podem proporcionar benefícios.

O mais importante é saber adaptar estas atividades ao organismo gravídico!

Mas antes de iniciar as atividades, a gestante necessita de uma liberação de seu médico, e assim que ele liberar, é interessante que o médico acompanhe as atividades, pode ser por um relatório .

Observe as contraindicações que o ACOG descreveu e,  para não realizar exercícios:

As restrições absolutas são as que o médico não libera para a prática de exercícios, e as restrições relativas o médico pode ou não liberar para a prática, depende se ele acredita que os exercícios possam piorar a condição da grávida.

Segurança, é o lema do Método Gerar.

Contra-indicações relativas:

  • Obesidade mórbida;
  • Baixo peso extremo (IMC<12); histórico de vida extremamente sedentário;
  • História de 3 ou mais abortos espontâneos;
  • Trabalho de parto prematuro;
  • Limitação ortopédica;
  • Bronquite crônica;
  • Hipertensão não controlada;
  • Anemia severa;
  • Hipertiroidismo não controlado;
  • Diabetes tipo 1 não controlada;
  • Arritmia cardíaca;
  • Fumante inveterada;
  • Crescimento intra-uterino retardado.

Contra-indicações absolutas:

  • Doença cardíaca hemodinâmica significante;
  • Doença pulmonar restritiva;
  • Cérvix incompetente;
  • Gestação múltipla (mais de três);
  • Risco de parto prematuro;
  • Sangramento persistente no segundo e terceiro trimestre;
  • Placenta prévia após 26 semanas de gestação;
  • Ruptura de membrana;
  • Pré-eclâmpsia/hipertensão induzida pela gravidez.

Profa. Dra. Valéria Santos de Almeida

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